- 1 -Os processos de candidatura ao Prémio Municipal de Arquitetura Diogo de Castilho devem ser formalizados até ao último dia útil do mês de maio do ano ímpar, devendo ser entregues pessoalmente nos serviços de atendimento ao público da Câmara Municipal de Coimbra.
- 2 -Na primeira quinzena do mês de junho do ano ímpar, o Júri procede à seleção das obras a concurso, por mérito absoluto, e à imediata exclusão das que não apresentem qualidade bastante.
- 3 -Até ao dia 25 do mês de junho do ano ímpar, o Júri avalia e classifica os projetos e obras selecionadas, tendo em conta os seguintes critérios:
- a)Qualidade arquitetónica da obra: como fonte de promoção e incentivo à valorização e ou salvaguarda do património arquitetónico do Município;
- b)Coerência e originalidade arquitetónica: adequabilidade da solução e conceção inovadora;
- c)Integração urbanística: enquadramento da obra na envolvente urbana, paisagística e ambiental;
- d)Qualidade construtiva e sustentabilidade: recurso a soluções técnicas e construtivas adequadas e sustentáveis e à salvaguarda da eficiência energética.
- 4 -As deliberações do Júri são tomadas por maioria simples e, em caso de empate, o Presidente da Câmara Municipal, ou o Vereador com competência delegada, tem voto de qualidade.
- 5 -O Prémio e as Menções Honrosas não são atribuídos quando, pelo voto da maioria dos elementos do Júri, se entenda que nenhuma das obras concorrentes está em condições de o merecer.
- 6 -Da classificação do Júri não cabe recurso.
- 7 -A atribuição do Prémio e das Menções Honrosas é anunciada através da página eletrónica do Município de Coimbra, bem como pelos demais meios que se entendam adequados, sendo ainda comunicada aos interessados, por correio eletrónico, logo após a homologação da ata do Júri.
- 8 -O Prémio e as Menções Honrosas são entregues no mês de julho do ano ímpar, em cerimónia integrada nas Festas da Cidade de Coimbra e da Rainha Santa Isabel.
Artigo 9.º — Apuramento e atribuição do Prémio
Vigente desde: 11/05/2017