As taxas de registo e licenciamento de canídeos e gatídeos são as que constam da Tabela de Taxas, anexa ao presente regulamento como Anexo I, são indexadas à taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal (Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril).
Artigo 9.º — Registo e Licenciamento de Canídeos e Gatídeos
Vigente desde: 20/03/2019