- 1 -A UCPP decorre em regime de avaliação final, em apresentação pública a realizar de acordo com os números seguintes.
- 2 -Constituem elementos da avaliação da UCCP, em qualquer das suas vertentes, o desempenho global do estudante ao longo do semestre, o trabalho escrito final ou o relatório escrito final, do projeto ou do estágio, respetivamente, a apresentação oral e a pertinência e adequação das respostas às questões colocadas pelo júri.
- 3 -O estudante deve entregar uma cópia do trabalho final ou do relatório final, do projeto ou do estágio, respetivamente, nos prazos fixados pelo docente responsável pela UCPP, em articulação com o Diretor de Curso, e em cumprimento do calendário de execução escolar da UA para cada ano letivo.
- 4 -Caso o júri assim o entenda, o estudante pode beneficiar de um prazo suplementar para efetuar as reformulações que lhe sejam sugeridas por escrito.
- 5 -O prazo suplementar previsto no número anterior pode também ser solicitado pelo próprio estudante e submetido a deliberação do júri.
- 6 -Em qualquer dos casos previstos nos n.os 4 e 5, o prazo suplementar concedido não pode exceder o limite máximo estabelecido no n.º 3.
- 7 -A apresentação pública tem uma duração máxima de 45 minutos, destinando-se os primeiros 15 minutos à apresentação, pelo estudante, do trabalho desenvolvido com base no trabalho final ou no relatório final, respetivamente, do projeto ou do estágio, e os 30 minutos seguintes a uma discussão sobre o mesmo.
Artigo 12.º — Regime de Avaliação
Vigente desde: 18/03/2021