- 1 -A classificação final da UCPP, em ambas as vertentes, resulta da média aritmética ponderada das avaliações das componentes previstas no n.º 2 do artigo anterior, de acordo com as percentagens de 40 %, 40 % e 20 %, respetivamente.
- 2 -A classificação final é atribuída pelo júri constituído pelos seguintes elementos:
- a)O Diretor de Curso que preside;
- b)O orientador ou o supervisor, respetivamente, do estágio ou do projeto;
- c)Um docente da área de marketing a designar pelo Diretor da unidade orgânica.
- 3 -O Diretor de Curso pode delegar a presidência do júri no docente responsável da UCPP.
- 4 -A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, com arredondamento às unidades, em ata de avaliação assinada pelos elementos do júri.
- 5 -Considera-se aprovado o estudante que obtenha uma classificação final igual ou superior a 10 valores.
- 6 -A UCPP em qualquer das suas vertentes não é passível de melhoria de classificação e só há lugar a nova inscrição em caso de reprovação.
Artigo 13.º — Classificação Final
Vigente desde: 18/03/2021