- 1 -A UCPP, em qualquer das suas vertentes, pode realizar-se em entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o ISCA-UA celebra um protocolo de colaboração com a entidade onde decorre o projeto ou o estágio, designada por Entidade de Acolhimento ou EA.
- 3 -A cooperação referida no número precedente concretiza-se através da celebração de um acordo de projeto ou de estágio entre o ISCA-UA, a EA e o estudante, o qual especifica nomeadamente o plano de trabalhos e as atividades a realizar, o início e o termo do mesmo e os respetivos direitos e obrigações.
- 4 -No caso em que o projeto ou o estágio tem lugar no ISCA-UA, deve ser elaborado um plano de trabalhos contendo designadamente as atividades a realizar, o início e o termo do mesmo e os direitos e obrigações das partes, devendo ser assinado por todos os intervenientes.
Artigo 4.º — Execução
Vigente desde: 18/03/2021