- 1 -A UCPP, em qualquer das suas vertentes, decorre nas instalações das entidades referidas no n.º 1 do artigo anterior, preferencialmente na área geográfica do ISCA-UA ou de residência do estudante.
- 2 -O estudante pode apresentar uma proposta de local de projeto ou estágio, até 30 dias antes do início do 2.º semestre, desde que as funções a desempenhar se coadunem com os fins da UCPP, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º
- 3 -O estudante que não apresente uma proposta de local de projeto ou estágio, nos termos do número anterior ou que, fazendo-o, a mesma não seja validada, pode manifestar interesse pela lista de entidades de acolhimento apresentadas pelo docente responsável da UCPP.
- 4 -No caso de mais do que um registo na mesma Entidade de Acolhimento e sem prejuízo dos prazos estabelecidos no n.º 1 do artigo 7.º, a seriação dos estudantes efetua-se segundo os critérios e a ordem seguintes:
- a)Número de créditos ECTS realizados;
- b)Média aritmética ponderada, pelo respetivo peso em créditos, das classificações obtidas pelo estudante arredondada às centésimas.
Artigo 5.º — Local
Vigente desde: 18/03/2021