- 1 -Em cada ano letivo, o docente responsável pela UCPP, em articulação com o Diretor de Curso, define e divulga a calendarização de todas as atividades da UCPP, as listas das entidades de acolhimento e dos respetivos temas.
- 2 -A atribuição das entidades de acolhimento e dos temas aos estudantes cabe ao docente responsável pela UCPP, em articulação com o Diretor de Curso, tendo em conta os critérios fixados no n.º 4 do artigo 5.º
- 3 -A proposta de entidades de acolhimento e de temas pelos estudantes, com a concordância do orientador do ISCA-UA e do docente responsável pela UCPP, está sujeita à apreciação prévia do Diretor de Curso.
Artigo 7.º — Definição e Atribuição de Temas
Vigente desde: 18/03/2021