- 1 -A coordenação e gestão da UCPP competem ao docente responsável pela UCPP, em articulação com o Diretor de Curso, ao qual incumbe zelar pelo seu bom funcionamento e designadamente:
- a)Receber, validar e encaminhar as propostas de entidades de acolhimento aos órgãos legais e estatutários competentes para a elaboração dos respetivos protocolos de colaboração e acordo de projeto ou de estágio;
- b)Receber, validar e encaminhar as propostas de entidades de acolhimento apresentadas pelos estudantes nos termos do n.º 1 do artigo 7.º, aos órgãos legais e estatutários competentes para a elaboração do respetivo protocolo de colaboração e acordo de projeto ou de estágio;
- c)Atribuir os temas aos estudantes de acordo com o disposto no artigo anterior;
- d)Propor e reunir o júri, para efeitos do disposto no artigo 12.º
- 2 -O acompanhamento da realização da UCPP, em qualquer das suas vertentes, é efetuado pelo docente responsável e por um orientador do ISCA-UA e, se aplicável, por um supervisor da EA.
- 3 -A orientação do estudante é assegurada por docentes, investigadores doutorados ou especialistas do ISCA-UA nas áreas de estudos de Marketing.
- 4 -Os direitos e obrigações do ISCA-UA, da EA, do orientador, do supervisor e do estudante são estabelecidos de acordo com o disposto no artigo 4.º
Artigo 8.º — Coordenação, Acompanhamento e Orientação
Vigente desde: 18/03/2021