- 1 -No prazo de 48 horas, após a deliberação da atribuição do lote, o adquirente deposita uma caução de € 250, que será perdida a favor da Freguesia de Luz caso a escritura não se venha a fazer por razões imputáveis ao comprador;
- 2 -No prazo de 30 dias seguidos, após a data da deliberação da atribuição do lote, será efetuado o contrato-promessa de compra e venda e a entrega de 25 % do valor do lote;
- 3 -O valor restante será pago no ato da escritura de compra e venda, sendo nesse ato devolvida a caução;
- 4 -A caução referida no n.º 1 será perdida a favor da Freguesia da Luz, caso não seja cumprido o prazo referido no n.º 2, por razões imputáveis ao comprador e, ainda, no caso de desistência da compra;
- 5 -A atribuição do lote caduca se não forem cumpridos os prazos referidos nos n.os 1 e 2, por razões imputáveis ao comprador;
- 6 -No caso de desistência, ou caducidade da atribuição, a importância paga no ato do contrato-promessa de compra e venda será devolvida.
Artigo 12.º — Condições de Pagamento
Vigente desde: 01/03/2024