- 1 -Até à assinatura do contrato-promessa de compra e venda do lote a Junta de Freguesia poderá excluir os candidatos que tenham prestado falsas declarações, se estas implicarem alterações nas condições de admissão.
- 2 -Aos concorrentes excluídos nos termos deste artigo são devolvidas as importâncias que, eventualmente, já tenham sido entregues, à exceção da caução.
Artigo 18.º — Exclusão dos Candidatos
Vigente desde: 01/03/2024