As habitações só podem ser vendidas, decorridos 5 anos após a emissão da licença de utilização, salvaguardando-se, no entanto, os casos de força maior, aceites pela Junta de Freguesia e os direitos de hipoteca a favor de instituições de crédito.
Artigo 17.º — Venda Após Conclusão da Construção
Vigente desde: 01/03/2024