- 1 -Para a venda dos lotes, existirão duas hastas públicas, previamente à primeira haverá uma qualificação de candidatos, a segunda será dirigida a toda a população.
- 2 -Na primeira hasta pública serão colocados à venda todos os lotes, só os lotes sobrantes irão à segunda hasta pública.
- 3 -Caso não sejam vendidos todos os lotes nas duas hastas públicas, os lotes sobrantes serão vendidos diretamente pela autarquia nos termos da lei.
Artigo 3.º — Venda
Vigente desde: 01/03/2024