- 1 -Os lotes colocados em hasta pública serão atribuídos por uma Comissão de Análise.
- 2 -A Comissão de Análise terá como responsabilidade verificar a seleção das candidaturas e decidir sobre todos os assuntos relativos a esta venda, de acordo com o disposto no presente regulamento, submetendo, nos casos em que este seja omisso, proposta fundamentada para deliberação da Junta de Freguesia de Luz.
- 3 -A Comissão de análise, é designada pela Junta de Freguesia, sendo constituída por:
- a)Um membro da Junta de Freguesia, que preside à Comissão;
- b)Um técnico a indicar pela Junta de Freguesia;
- c)Um técnico a indicar pela Câmara Municipal de Mourão.
Artigo 4.º — Comissão de Análise
Vigente desde: 01/03/2024