- 1 -Os serviços municipais competentes elaboram uma relação dos veículos recolhidos em situação de abandono e degradação na via pública, que será remetida às autoridades policiais para que, no prazo de 10 dias, informem se algum dos veículos constantes da referida relação é suscetível de apreensão administrativa ou judicial.
- 2 -Decorrido o prazo de 10 dias referido no número anterior, e não existindo resposta das autoridades policiais, presume-se que não existe qualquer circunstância que determine a apreensão de veículo.
Artigo 21.º — Informação de abandono de veículos às forças de segurança
Vigente desde: 18/02/2025