- 1 -A decisão de aquisição do veículo, por ocupação, a favor do Município ou do Estado, é notificada aos interessados nos termos do artigo 15.º do presente Regulamento.
- 2 -Os interessados dispõem de um prazo de 15 dias, contados a partir da data da receção da notificação ou da data da publicação do respetivo edital, podendo neste período deduzir qualquer reclamação.
- 3 -Findo o prazo consagrado no número anterior, ou indeferida qualquer reclamação apresentada, o veículo é definitivamente declarado abandonado e adquirido por ocupação pelo Município ou pelo Estado, nos termos do artigo 22.º
Artigo 23.º — Consequência do não levantamento de veículos
Vigente desde: 18/02/2025