- 1 -Quando o relatório técnico concluir que os veículos não se encontram em situação de fim de vida, a Câmara Municipal do Seixal deliberará sobre o destino a dar aos mesmos, designadamente sobre a conveniência de os colocar ao serviço e uso do Município, ou proceder à sua venda em hasta pública nos termos do artigo seguinte.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal do Seixal, na situação prevista no número anterior e em execução de deliberação municipal expressa nesse sentido, determinará a adoção de todos os procedimentos e formalismos necessários ao registo de propriedade de veículo a favor do Município.
Artigo 25.º — Uso e registo de veículo a favor do Município
Vigente desde: 18/02/2025