- 1 -Para iniciar a sua atividade nas Piscinas, é necessário solicitar um cartão de utente ou outro dispositivo de identificação aprovado pelo Município.
- 2 -O cartão de utente ou outro dispositivo de identificação aprovado pelo Município é o seu elemento de identificação que permite o acesso à zona de balneários, pelo que é pessoal e intransmissível.
Artigo 12.º — Cartão de utente
Vigente desde: 11/01/2018