- 1 -O acesso indevido pelos torniquetes.
- 2 -A utilização de balneários ou sanitários destinados a um determinado sexo, por pessoas do sexo oposto.
- 3 -O acesso às piscinas de portadores de doenças transmissíveis (como fungos), feridas expostas, com a possibilidade de contaminação por sangue.
- 4 -O acesso às piscinas por qualquer indivíduo que não se encontre em fato de banho.
- 5 -O acesso ao cais por qualquer indivíduo sem autorização prévia.
- 6 -A interrupção da aula por qualquer indivíduo sem autorização prévia.
- 7 -A entrada a animais.
- 8 -Andar sem calçado apropriado na zona de pé limpo da piscina.
- 9 -Projetar objetos estranhos para a água.
- 10 -A não utilização de touca.
- 11 -Empurrar pessoas para dentro de água ou afundá-las propositadamente.
- 12 -Correr no cais das piscinas ou zonas dos balneários.
- 13 -Efetuar mergulhos em corrida ou perturbar outros utentes.
- 14 -Sentar-se nas pistas.
- 15 -O uso dos cremes, maquilhagens, óleos ou outros produtos suscetíveis de alterar a qualidade da água.
- 16 -Ingerir qualquer tipo de alimento na zona das piscinas e balneário (incluindo gelados, pastilhas e refrigerantes).
- 17 -Fumar em qualquer local do Complexo.
- 18 -A utilização de qualquer objeto cortante.
- 19 -Cuspir na água ou nos pavimentos.
- 20 -Entrar com calçado da rua na zona dos duches coletivos e privados.
- 21 -Recolha de imagens sem autorização.
Artigo 16.º — Proibições
Vigente desde: 11/01/2018