- 1 -Para efetuar o pagamento, os utentes têm de se fazer acompanhar do cartão/chip de utente.
- 2 -Os pagamentos deverão ser efetuados mensalmente entre os dias 25 do mês anterior a que respeitam e o dia 8 do mês referente ao pagamento.
- 3 -Os pagamentos efetuados fora do prazo serão agravados em 2(euro) sobre o valor das taxas de utilização, se regularizados até ao dia vinte do mês a que se referem. Após esta data não será garantida a vaga da classe.
- 4 -A falta de pagamento até ao vigésimo dia do mês implica a anulação da inscrição do aluno.
- 5 -Após o pagamento de qualquer mensalidade ou taxa, não é possível, por nenhuma razão, o reembolso de verbas, nem transferências das mesmas para outro utente.
- 6 -Caso o utente não frequente, por qualquer razão, as aulas pagas num determinado mês, não é possível transferir esse pagamento para qualquer outro mês.
- 7 -Os pagamentos podem ser efetuados em numerário, cheque, transferência ou débito bancário. Cheques à ordem da Câmara Municipal da Azambuja deverão ser entregues diretamente na secretaria no horário de expediente.
- 8 -Beneficiam de 10 % de desconto sobre o valor das taxas de utilização da piscina, mediante apresentação de comprovativo:
- 1 -Famílias numerosas;
- 2 -Pack Família (3 ou mais utentes a frequentar aulas);
- 3 -Alunos PAFT + 55 anos e alunos UTICA;
- 4 -Maiores de 65 anos;
- 5 -Pensionistas;
- 6 -Funcionários do Município de Azambuja, descendentes e cônjuge;
- 7 -Carenciados devidamente identificados pelo Departamento de Ação Social do Município de Azambuja;
- 8 -Bombeiros, Forças militares e de segurança públicas, tais como exemplo GNR e PSP.
- 9 -Pagamento mensal:
- 10 -1.º pagamento = Taxa de inscrição ou renovação + 1.ª mensalidade
- 11 -2.º pagamento = 2.ª mensalidade
Artigo 17.º — Mensalidades e modalidades de pagamentos
Vigente desde: 11/01/2018