- 1 -As normas de utilização dos campos de ténis do Complexo de Piscinas dever-se-ão aplicar sempre que ocorra uma cedência e ou uma utilização dos referidos campos.
- 2 -A utilização dos Campos de Ténis pode efetuar-se de forma regular ou pontual, exclusivamente para a prática da modalidade em questão.
- 3 -A utilização regular compreende o período de atividades entre setembro e julho do ano letivo em questão, sendo exigido, pelo menos, o aluguer de uma vez por semana. A utilização pontual refere-se a utilizações singulares, em pares ou a um módulo composto por uma ou mais sessões no próprio dia.
Artigo 18.º — Utilização geral
Vigente desde: 11/01/2018