- 1 -Os utilizadores do ginásio devem:
- a)Apresentar-se, devidamente equipados, designadamente com calçado desportivo apropriado em condições de higiene e que em caso algum será o mesmo que é utilizado no exterior;
- b)Utilizar os equipamentos e materiais unicamente para os fins a que se destinam e não utilizar quaisquer outros que possam causar, de algum modo, a deterioração das condições técnicas existentes;
- c)Seguir rigorosamente as indicações que são dadas pelo pessoal de serviço;
- d)Deixar o recinto desportivo arrumado e limpo;
- e)Cumprir o horário de utilização, bem como arrumar todo o material e equipamento desportivo utilizado dentro do período de utilização estipulado;
- f)Comportar-se com civismo.
- 2 -É proibido fazer barulho, fumar, comer, ingerir bebidas alcoólicas dentro do ginásio, entrar com animais de estimação, entrar com calçado da rua ou suscetível de danificar o piso, usar ou retirar material desportivo se não do próprio utilizador ou por consentimento do proprietário do material.
Artigo 38.º — Regras de Utilização
Vigente desde: 11/01/2018