- 1 -O utilizador ou entidade a quem for cedida a utilização das instalações será responsável pela sua manutenção, devendo entregá-las no mesmo estado de conservação em que estas foram encontradas.
- 2 -Todo e qualquer dano que venha a ser praticado contra as normas de utilização pelos utilizadores será da sua direta responsabilidade.
Artigo 39.º — Responsabilidade em caso de dano
Vigente desde: 11/01/2018