- 1 -O Município assume a tomada do seguro de responsabilidade civil para todos os utilizadores.
- 2 -O Município assume a tomada do seguro de acidentes pessoais para os utilizadores das piscinas, ginásio e Campos de Ténis para as aulas da sua responsabilidade, bem como alugueres, exceto para cedências de espaços ou concessões.
- 3 -É responsabilidade dos utilizadores ou entidades aos quais são cedidos os Campos de ténis, Ginásio e Piscinas a tomada do seguro de acidentes pessoais.
Artigo 9.º — Seguros
Vigente desde: 11/01/2018