- 1 -A Junta de Freguesia de Alpiarça poderá estabelecer parcerias com o comércio local no sentido de eventuais apoios em materiais de construção;
- 2 -A Câmara Municipal de Alpiarça, será a principal entidade parceira através da disponibilização de Técnicos para a instrução do processo, assim como na eventual aquisição de material necessário no apoio à melhoria da habitação;
- 3 -O Núcleo Executivo do Conselho Local de Ação Social de Alpiarça no âmbito da realização das análises Sociais.
Artigo 10.º — Parcerias
Vigente desde: 07/01/2019