- 1 -O interessado ao realizar o atendimento social com a/o Técnica/o autoriza a transmissão dos seus dados pessoais à Junta de Freguesia, no âmbito do processo;
- 2 -Todas as pessoas envolvidas no processo de gestão e atribuição dos apoios previstos no presente regulamento, devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais presente na análise social.
Artigo 9.º — Confidencialidade
Vigente desde: 07/01/2019