- 1 -A atribuição dos apoios prestados pela Junta de Freguesia depende da satisfação das seguintes condições:
- a)Residência na área geográfica da Freguesia de Alpiarça há pelo menos 2 anos, com recenseamento eleitoral devidamente regularizado;
- b)Situação precária ou de carência socioeconómica, comprovada pelos serviços sociais do Concelho de Alpiarça, relativamente aos apoios previsto no artigo 4.º ponto 2 alínea b), c), d), e) e f);
- c)Relativamente ao apoio previsto no artigo 4.º ponto 2 alínea a) são beneficiários agregados cujo rendimento per-capita seja igual ou inferior a 350,00(euro).
Artigo 5.º — Condições de Atribuição
Vigente desde: 07/01/2019