- 1 -Qualquer pedido de apoio poderá ser avaliado pelos técnicos do Núcleo Executivo do Conselho Local de Ação Social de Alpiarça de acordo com formulário próprio (anexo A), seguindo os critérios do presente regulamento. Posteriormente a Análise Social juntamente com todos os documentos inerentes à mesma, serão enviados ao Gabinete de Ação Social do Município de Alpiarça para proceder em conformidade com o mesmo.
- 2 -A análise social, efetuada com base nos termos do número anterior tem a validade de três meses.
- 3 -O interessado deve proceder à marcação do atendimento social, conforme os dias de atendimento estabelecidos pelas entidades.
- 4 -O atendimento social terá como objetivo dar início ao processo social e recolher todos os dados necessários à avaliação da situação socioeconómica do agregado familiar e ao respetivo acompanhamento social.
- 5 -Sempre que necessário serão, realizadas visitas domiciliárias pelo Gabinete de Ação Social do Município, juntamente com o Gabinete Técnico de Obras à habitação do agregado familiar a fim de atestar a necessidade de intervenção, bem como para apuramento do custo dos materiais necessários.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 07/01/2019