- 1 -A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
- a)Indicação do número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
- b)Indicação do número de Identificação Fiscal;
- c)Indicação do número de beneficiário da Segurança Social;
- d)Indicação do número do Serviço Nacional de Saúde;
- 2 -No caso de serem cidadãos estrangeiros, devem apresentar o Certificado da União Europeia ou o título de residência/permanência ou qualquer outro documento emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
- 3 -Devem ser, igualmente, apresentados os seguintes elementos, quando aplicáveis:
- a)Comprovativo dos rendimentos dos elementos do agregado familiar, recibo de vencimento, comprovativo das pensões ou subsídios (pensões de reforma, invalidez, viuvez, abono de família e outros)
- b)Comprovativo das despesas mensais dedutíveis (artigo 2.º);
- c)Declaração do Centro de Emprego e Formação Profissional em como os elementos do agregado familiar maiores de idade estão inscritos (no caso de não estarem a estudar);
- d)Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou declaração das finanças em como está dispensado de apresentar declaração de rendimentos;
- 4 -O candidato poderá ainda apresentar outros documentos que entenda serem relevantes para o processo de avaliação;
- 5 -Todos os documentos solicitados à data do atendimento terão de ser entregues no prazo máximo de 15 dias úteis.
- 6 -A não entrega da documentação em falta dentro do prazo estabelecido no número anterior será entendida como desistência da candidatura, levando ao arquivamento do processo.
- 7 -O facto de o candidato efetuar um atendimento social dando origem a um processo de análise social ao agregado, não lhe confere o direito ao apoio solicitado.
Artigo 7.º — Instrução da Candidatura
Vigente desde: 07/01/2019