O Gabinete de Veterinária e Saúde Animal tem como competências, designadamente:
- a)Colaborar na execução de tarefas de inspeção de controlo higiénico e sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
- b)Emitir pareceres, nos termos da lei, sobre instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;
- c)Prestar apoio técnico de especialidade aos diversos serviços municipais, designadamente ao nível da higiene pública veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo e vigilância epidemiológica;
- d)Emitir orientações técnicas de especialidade, como suporte à atividade de outros serviços municipais com intervenção na área da higiene e saúde pública;
- e)Atuar conjuntamente com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, no âmbito da segurança alimentar;
- f)Colaborar com as autoridades de saúde do concelho nas medidas que forem adotadas para defesa da saúde pública;
- g)Efetuar vistorias a veículos de transporte de produtos alimentares unidades móveis de venda, quiosques e rulotes;
- h)Assegurar campanhas de vacinação e outras medidas profiláticas;
- i)Assegurar medidas de controlo de população animais e de pragas que constituam risco ambiental para a saúde ou para o património;
- j)Assegurar, na área geográfica do concelho, o cumprimento de todas as demais competências atribuídas por lei ao Veterinário Municipal;
- k)Gerir o Centro Oficial de Recolha de Animais de Companhia.