- 1 -Constituem competências comuns às diferentes Unidades Orgânicas, Gabinetes e Serviços, as seguintes:
- a)Assegurar a concretização das políticas municipais definidas para a respetiva área de atividade;
- b)Elaborar e submeter à aprovação da Câmara Municipal, pela via hierárquica, as propostas que forem julgadas pertinentes e necessárias ao correto exercício da respetiva atividade e assegurar a sua execução, bem como a dos despachos do Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores com competência delegada ou subdelegada;
- c)Colaborar na elaboração e no controlo de execução dos planos plurianuais e anuais e dos Orçamentos municipais;
- d)Programar a atuação dos serviços em consonância com as opções do plano e elaborar periodicamente os correspondentes relatórios de atividades;
- e)Dirigir a atividade das subunidades orgânicas dependentes e assegurar a correta execução das respetivas tarefas dentro dos prazos determinados;
- f)Gerir racionalmente os recursos humanos, técnicos e patrimoniais que estejam afetos;
- g)Promover a valorização dos respetivos recursos humanos com base na formação profissional continua;
- h)Promover o desenvolvimento tecnológico e a contínua adoção de medidas de natureza técnica e administrativa tendentes a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho;
- i)Colaborar no processo de contratação pública e aprovisionamento, ao nível do planeamento, da apreciação de propostas de fornecimento e da definição de critérios e parâmetros;
- j)Assegurar o melhor atendimento dos munícipes e o tratamento das questões e problemas apresentados.
Artigo 13.º — Atribuições e competências comuns
Vigente desde: 08/01/2021