- 1 -Ao Gabinete de Informática, cabem-lhe as seguintes funções:
- a)Instalar e manter a infraestrutura tecnológica e de redes, gerir e administrar os sistemas informáticos, assegurar o funcionamento eficiente dos sistemas de comunicações do município, numa lógica de permanente adequação à evolução quer das soluções tecnológicas, quer das necessidades decorrentes da atividade municipal e de acordo com as políticas existentes;
- b)Implementar, administrar, manter as infraestruturas técnicas de suporte às comunicações de voz e dados e aos Sistemas de Informação do município;
- c)Implementar, administrar, manter a rede de videovigilância do município;
- d)Implementar, administrar, manter redes públicas de acesso a dados nomeadamente no âmbito da conectividade internet e sistemas de sensorização distribuídos;
- e)Assegurar um apoio de helpdesk para todos os utilizadores do município assegurando os serviços de apoio tecnológico, nos domínios da microinformática (equipamentos e aplicações) e das comunicações fixas e móveis, bem como no domínio dos SI em funcionamento no município;
- f)Gerir as identidades e os direitos de acesso, assegurando a conformidade com a política de segurança do município;
- 2 -Ao Encarregado de Proteção de Dados (DPO), nos termos dos artigos 37.º e 39.º do RGPD, cabem-lhe nomeadamente as seguintes funções:
- a)Apoiar na garantia da confidencialidade da informação pessoal, no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
- b)Assegurar, promover a realização de Auditorias internas, quer periódicas, quer não programadas com vista à verificação do cumprimento do RGPD;
- c)Sensibilizar os utilizadores para a importância da detenção atempada de incidentes de segurança e para a necessidade de informar imediatamente o responsável pela segurança;
- d)Assegurar as relações com os titulares dos dados nas matérias abrangidas pelo RGPD e pela legislação nacional em matéria de proteção de dados;
- e)Informar e aconselhar o Município a respeito das obrigações de todos relativamente à proteção de dados;
- f)Análise e verificação da conformidade das atividades de tratamento com as regras do RGPD;
- g)Assegurar que os munícipes e demais titulares de dados têm conhecimento da forma como os seus dados pessoais são tratados e quais os direitos que lhe assistem nesta matéria; bem como ser o ponto de contacto com a Autoridade de Controlo (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
Artigo 21.º — Gabinete de Informática
Vigente desde: 08/01/2021