- 1 -A Divisão de Administrativa e Financeira, assegura as áreas administrativa e financeira, Balcão único e espaço do cidadão, gestão de pessoal, contabilidade e gestão financeira, contratação pública, património, aprovisionamento e tesouraria.
- 2 -A Divisão é dirigida por um Chefe de Divisão, a quem incumbe, nomeadamente:
- a)Dirigir, programar e coordenar a atividade da Divisão exercendo as competências legais e as que forem delegadas pela Presidente da Câmara;
- b)Assegurar a gestão do Pessoal integrado na Divisão;
- c)Garantir a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho (SIADAP) dos serviços e dos trabalhadores que lhe estão afetos;
- d)Apoiar a elaboração e participar no controlo de execução das Opções do Plano e Orçamento;
- e)Preparar as modificações orçamentais nos termos superiormente definidos;
- f)Autenticar todos os documentos e atos oficiais inerentes às atribuições da Divisão;
- g)Garantir a contratação dos bens e serviços necessários à atividade do Município, de acordo com o plano de atividades aprovado anualmente pelos Órgãos Municipais;
- h)Zelar pelo cumprimento do Regulamento do Sistema de Controlo Interno em vigor e promover a avaliação da sua adequação e eficácia, propondo eventuais ajustamentos;
- i)Fornecer às entidades oficiais as informações legais solicitadas;
- j)Apoiar o órgão do executivo, recolhendo e coordenando os assuntos agendados e respetivas deliberações e elaborar a respetiva ata;
- k)Coordenar o apoio administrativo, para os diversos atos eleitorais;
- l)Coordenar o trabalho de expediente relativo a execuções fiscais e contraordenações;
- m)Promover a normalização e desmaterialização do atendimento no Balcão Único, nas áreas das suas competências.
- 3 -Á Subunidade orgânica de Espaço do Cidadão e Balcão Único, cabem-lhe as seguintes funções:
- 3.1 -A nível do Balcão único:
- a)Centralizar e gerir o atendimento e a informação municipal, numa lógica integrada de processo, assegurando a coordenação dos espaços, recursos e demais canais afetos a este fim;
- b)Implementar um atendimento multicanal integrado, através da disponibilização de atendimento presencial e a criação de uma multiplicidade de canais complementares de atendimento não presencial, via telefone, correio, correio eletrónico e tecnologia web;
- c)Promover uma visão integrada dos vários contactos feitos pelo cidadão no âmbito de qualquer processo e independentemente do canal de atendimento utilizado, prestando informações, garantindo a existência de mecanismos que permitam um conhecimento célere das solicitações e a evolução do estado dos processos;
- d)Potenciar a utilização dos portais eletrónicos como complemento e, preferencialmente, como alternativa ao atendimento presencial;
- e)Garantir a articulação com e entre as diferentes áreas dos serviços municipais, através da normalização dos procedimentos relativos aos requerimentos apresentados pelos cidadãos, bem como, dos requisitos a observar internamente nas respostas a prestar;
- f)Centralizar, gerir e acompanhar o processo de receção e encaminhamento de ocorrências, sugestões ou reclamações não conformidades apresentadas e transmitir aos munícipes os resultados e as decisões, devendo ser elaborado regularmente relatório das diligências efetuadas, bem como verificar a eficácia das ações empreendidas;
- g)Fomentar a participação pública mediante a promoção de mecanismos dedicados à participação dos cidadãos nos processos de consulta e discussão pública de diferentes temas e de diferentes iniciativas, designadamente o orçamento participativo;
- h)Realizar outras tarefas, no âmbito do atendimento ao público, que não estejam cometidas a outros serviços;
- i)Atender os munícipes e prestar os serviços, protocolados com a Agência para a Modernização Administrativa;
- j)Executar as tarefas de receção, classificação, registo e distribuição de correspondência e outros documentos dentro dos prazos legais;
- 3.2 -No âmbito da atividade administrativa:
- a)Organizar a parte administrativa, relativa a concursos havidos para atribuição de licenças a veículos de aluguer e para transporte de passageiros;
- b)Organizar os processos relativos a exploração de minerais/pedreiras;
- c)Organizar o ficheiro e arquivo das deliberações dos órgãos do município;
- d)Efetuar o expediente relativo à passagem de certidões da Câmara Municipal;
- e)Organizar os processos de venda de sepulturas e jazigos, mantendo atualizado o respetivo registo;
- f)Expedir Avisos e Editais para liquidação de impostos, taxas e demais rendimentos a favor do município;
- g)Proceder ao licenciamento das atividades cuja competência seja do município;
- h)Garantir a necessária articulação entre o serviço de expediente, obras particulares e arquivo;
- i)Promover a normalização e desmaterialização do atendimento no Balcão Único, nas áreas das suas competências.
- 4 -À Subunidade de Contratação e Aprovisionamento, cabem-lhe as seguintes funções:
- a)Assegurar as aquisições de bens móveis e serviços, em articulação com os serviços envolvidos;
- b)Realizar estudos de viabilidade económico-financeira das aquisições de bens ou serviços, que sustentem as decisões de contratar, com vista à eficiência e racionalização das compras;
- c)Elaborar, em colaboração com os serviços, o plano anual de aquisições e assegurar a sua execução em tempo útil atendendo a critérios de ordem legal, técnica, de economia e de oportunidade;
- d)Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do município, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da integração das necessidades de bens;
- e)Conhecer o mercado e gerir adequadamente a relação com os fornecedores, através de um sistema de avaliação contínuo do serviço prestado;
- f)Garantir a conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais, bem como a respetiva uniformização processual;
- g)Gerir e acompanhar com o gestor do contrato, o cumprimento e execução do mesmo;
- h)Gerir e administrar os artigos de consumo corrente existentes e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de materiais e consumos;
- i)Proceder ao movimento de entrada através de guias de remessa e notas de devolução;
- j)Dar saída dos bens armazenados, através de requisições emitidas pelos respetivos serviços e visados pelos responsáveis;
- k)Organizar e manter atualizado o ficheiro de fornecedores bem como o inventário de material de utilização permanente e a sua distribuição;
- l)Promover a normalização e desmaterialização do atendimento no Balcão Único, nas áreas das suas competências.
- 5 -À Subunidade de Orçamento e Património, cabem-lhe as seguintes funções:
- a)Organizar os processos inerentes à execução do orçamento;
- b)Organizar os documentos de prestação de contas e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo relatório de atividades;
- c)Promover e colaborar na elaboração das grandes opções do plano e orçamento e respetivas revisões e alterações, coligindo todos os elementos necessários aquele fim;
- d)Promover a inscrição nas matrizes prediais e na Conservatória do Registo Predial de todos os bens imobiliários do município;
- e)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos baldios, dos prédios urbanos e outros imóveis;
- f)Proceder ao registo de todos os bens, designadamente obras de arte, mobiliário, equipamento existente nos serviços;
- g)Organizar em relação a cada prédio que faça parte do cadastro dos bens imóveis, um processo com toda a documentação que a ele respeite, incluindo cópias de escrituras ou contratos, sentenças provenientes de processos de expropriações e demais documentos relativos aos atos e operações de natureza administrativa e jurídica e a descrição identificação e utilização dos prédios;
- h)Promover a normalização e desmaterialização do atendimento no Balcão Único, nas áreas das suas competências.
- 6 -À Subunidade orgânica de Contabilidade e Tesouraria, cabem-lhe as seguintes funções:
- a)Coordenar e controlar toda atividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas;
- b)Promover a arrecadação de receitas;
- c)Manter devidamente organizado arquivo e toda a documentação da gerência finda;
- d)Remeter aos organismos da administração central ou regional, todos os elementos determinados por lei ou regulamento;
- e)Manter em ordem a conta corrente, com empreiteiros e respetivos fornecedores;
- f)Proceder as autorizações de pagamento;
- g)Proceder as classificações de documentos e aos registos contabilísticos que forem estabelecidos;
- h)Escriturar as fichas e demais documentos da contabilidade, de acordo com as normas legais;
- i)Elaborar os balanços de Tesouraria nos termos da lei;
- j)Proceder a todos os registos contabilísticos de acordo com as normas que regulam a contabilidade municipal;
- k)Promover a normalização e desmaterialização do atendimento no Balcão Único, nas áreas das suas competências.
- 7 -À Subunidade orgânica de Recursos Humanos, cabem-lhe as seguintes funções:
- a)Executar as tarefas administrativas relativas ao movimento, transferências e cessão dos trabalhadores;
- b)Organizar e conduzir os processos de recrutamento, nomeação, promoção e progressão de carreiras e aposentação;
- c)Elaborar em colaboração com o Gabinete Jurídico, os contratos de trabalho em funções públicas, bem como, os termos de aceitação;
- d)Proceder ao registo e controlo da assiduidade, bem como informar sobre o direito a férias e organizar os respetivos mapas;
- e)Elaborar listas de antiguidade e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
- f)Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, designadamente, ADSE, Abono de Família, Caixa Geral da Aposentações, Segurança Social e Sindicatos;
- g)Processar vencimentos e outros abonos de pessoal;
- h)Assegurar o acolhimento de novos trabalhadores, e elaborar os planos de formação de acordo com as necessidades detetadas;
- i)Organizar os processos de acidentes de trabalho;
- j)Elaborar a proposta anual de mapa de pessoal;
- k)Promover a normalização e desmaterialização do atendimento no Balcão Único, nas áreas da sua competência.
Artigo 27.º — Divisão de Administrativa e Financeira
Vigente desde: 08/01/2021