- 1 -A Divisão de Ambiente e Proteção Civil, tem por missão, promover uma política amiga do ambiente através da utilização de embalagens limpas e amovíveis, aumentando a capacidade de reciclagem e promovendo campanhas com esse objetivo.
- 2 -No âmbito da Proteção Civil, cabe-lhe prevenir e atenuar, no território municipal, os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultante e limitar os seus efeitos, socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público e apoiar a reposição da normalidade.
- 3 -A Divisão é dirigida por um Chefe de Divisão, a quem incumbe, nomeadamente:
- a)Garantir a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho (SIADAP) dos serviços e dos trabalhadores que lhe estão afetos;
- 3.1 -Na área do Ambiente:
- a)Promover as ações necessárias com vista à obtenção de um adequado ambiente urbano, que assegurem a qualidade de vida com referência às novas temáticas ambientais;
- b)Definir estratégias de sensibilização, educação ambiental e indicadores ambientais necessários à monitorização da qualidade do Ambiente;
- c)Contribuir, no âmbito das suas competências, para a avaliação e monitorização da qualidade dos recursos hídricos naturais, dos solos, sonora e atmosférica, de acordo com objetivos e metas das políticas ambientais;
- d)Conceber, promover e apoiar medidas de proteção do ambiente e de promoção da sensibilização ambiental apoiando, designadamente, o associativismo local de defesa do ambiente e formas de cooperação com as diversas entidades que intervêm no concelho;
- e)Participar na definição de critérios técnicos e de medidas de sustentabilidade ambiental a cumprir na edificação e urbanização, bem como a respeitante aos requisitos de higiene pública e de gestão dos resíduos urbanos;
- f)Promover as ações necessárias à certificação ambiental dos serviços, de acordo com as normas europeias, e garantir as boas práticas ambientais ao nível do funcionamento interno dos serviços;
- g)Promover e definir estratégias no âmbito da eficiência energética do município;
- h)Promover medidas de adaptação às alterações climáticas;
- i)Garantir e implementar um plano de certificação de máquinas e de manuseamento para as viaturas e equipamentos mecânicos;
- j)Assegurar as políticas de bem-estar animal no município
- 3.2 -Na área da Proteção Civil:
- a)Assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal;
- b)Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de proteção civil, através da realização de estudos técnicos com vista à identificação, análise e mitigação de riscos que possam afetar o município;
- c)Criar e desenvolver os instrumentos de planeamento municipal adequados à problemática da proteção civil, nomeadamente através do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Almeida, bem como garantir a sua constante dinamização e atualização;
- d)Desenvolver e promover ações de levantamento e análise de situações de risco coletivo no município, bem como contribuir para a redução das respetivas vulnerabilidades;
- e)Promover ações de informação, formação e sensibilização da população para as temáticas da proteção civil, visando prevenir e atenuar riscos coletivos, articulando a componente de formação com a unidade orgânica responsável pela mesma;
- f)Coadjuvar a Autoridade Municipal de Proteção Civil a coordenar a intervenção dos vários agentes de proteção civil de âmbito municipal e demais serviços municipais quando, em situações de emergência ou na iminência de acidente grave ou catástrofe, sejam desencadeadas as ações de proteção civil de prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas, bem como a respetiva articulação e colaboração com as demais entidades públicas e privadas nelas intervenientes;
- g)Inventariar e manter atualizados os registos dos meios e recursos de proteção civil e socorro existentes no município, assegurando a informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município;
- h)Elaborar planos prévios de intervenção, bem como preparar e propor a execução de exercícios e simulacros;
- i)Promover a investigação e análise técnico-científica na área da proteção civil;
- j)Promover e desenvolver modelos de organização do voluntariado no domínio da proteção civil e apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas afetadas pelos acidentes graves ou catástrofes;
- k)Proceder à identificação de situações sensíveis e propor medidas de vigilância e acesso rápido em caso de emergência;
- l)Garantir condições de acessibilidade e de circulação aos núcleos urbanos antigos, promovendo a intervenção rápida e eficaz das forças de segurança e de socorro;
- m)Manter um registo atualizado da informação georreferenciada com interesse para a atividade de proteção civil e difundi-la permanentemente pelas forças de segurança e de socorro;
- n)Manter um registo atualizado de recursos e meios disponíveis a destacar em caso de qualquer ocorrência, quer de entidades públicas, quer privadas, cujos recursos representam ferramentas de proteção civil em caso de emergência;
- o)Promover a normalização e desmaterialização do atendimento no Balcão Único, nas áreas das suas competências.
- 4 -À Subunidade de Limpeza Urbana Jardins e Fontes, cabem-lhe as seguintes funções:
- a)Promover a segurança, assim como a manutenção preventiva e corretiva das infraestruturas e equipamentos dos jardins e parques municipais;
- b)Gerir a estratégia de espaços verdes do município, no âmbito da estrutura verde definida em sede de PDM e demais planos aprovados;
- c)Proceder à gestão e manutenção dos espaços verdes públicos, do património arbóreo do concelho e dos espaços de jogo e recreio e fontes da responsabilidade municipal;
- d)Assegurar as condições de salubridade dos espaços públicos, proporcionando uma adequada qualidade ambiental urbana, nomeadamente através da limpeza dos espaços, recolha e transporte dos resíduos;
- e)Assegurar a política municipal de recolha e transporte de resíduos urbanos e equiparados e ainda os fluxos de resíduos especiais, visando a redução, reciclagem e reutilização;
- f)Promover e incentivar a participação da população na aplicação da política de separação de resíduos providenciando e disponibilizando as condições adequadas e necessárias para o efeito;
- g)Promover a conservação e proteção dos monumentos existentes nos jardins e praças públicas;
- h)Organizar e manter viveiros onde se preparem as mudas para os serviços de arborização;
- 5 -À Subunidade de Proteção civil e SIG, cabem-lhe as seguintes funções:
- a)Prestar apoio ao funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil, do Conselho Municipal de Segurança, da Comissão Municipal de Defesa da Floresta, bem como de outros órgãos consultivos municipais relacionados com o domínio de intervenção do serviço;
- b)Planear e promover a execução de ações locais de defesa da floresta contra incêndios;
- c)Acompanhar as ações previstas, considerando a intervenção municipal, na legislação em matéria do sistema de defesa da floresta contra incêndios;
- d)De acordo com determinações superiores, assegurar o relacionamento do Município com a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Almeida e com a Delegação da Cruz Vermelha Portuguesa de Vilar Formoso;
- e)Elaborar cartas de risco de incêndio;
- f)Elaborar cartas de ocupação do solo;
- g)Elaborar e fornecer aos serviços coordenadas de localização de distâncias;
- h)Elaborar cartografia atualizada para o Plano de Emergência de Proteção Civil;
- i)Armazenar, gerir e criar informação geográfica referente ao território do concelho de Almeida;
- j)Fornecer plantas de localização, ortofotomapas, de cartografia, das infraestruturas e dos equipamentos aos serviços;
- k)Fomentar, gerir e atualizar o SIG Municipal em articulação com as várias áreas do Município.
- l)Promover a normalização e desmaterialização do atendimento no Balcão Único, nas áreas das suas competências;
- m)Emitir parecer sobre a construção ou localização de sistemas de deposição de resíduos, no âmbito de operações urbanísticas ou de obras públicas, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- n)Diagnosticar as necessidades de sensibilização ambiental na área da recolha de resíduos, colaborar no desenvolvimento de ações de promoção e sensibilização e monitorização;
- o)Aplicar o disposto em regulamento municipal, na área dos resíduos, bem como outros normativos legais que se apliquem;
- p)Planear, organizar, executar e monitorizar o serviço de recolha de resíduos urbanos indiferenciados e seletivos no setor doméstico e não-doméstico e em eventos e festividades;
- q)Planear, organizar, executar e monitorizar o serviço de recolha de resíduos especiais e serviços auxiliares;
- r)Colaborar nos eventos e festividades aprovados pelo município de acordo com os apoios definidos;
- s)Diagnosticar as necessidades de instalação e manutenção dos equipamentos de deposição de resíduos;
- t)Planear, organizar, executar e monitorizar o serviço de desmatações em terrenos do domínio público e ou privado quando aplicável;
- u)Diagnosticar as necessidades de sensibilização ambiental na área da limpeza urbana;
Artigo 26.º — Divisão de Ambiente e Proteção Civil
Vigente desde: 08/01/2021