- 1 -Os serviços organizam-se de acordo com a seguinte estrutura:
- a)Direção Municipal, que constitui a unidade orgânica nuclear de coordenação das unidades orgânicas operacionais e instrumentais, cabendo-lhe coadjuvar o Presidente da Câmara e os Vereadores na organização e superintendência de atividades no âmbito da gestão municipal, sendo dirigida por um Diretor Municipal;
- b)Departamento, que é uma unidade orgânica nuclear e operacional, dependente do Diretor Municipal, de gestão de áreas específicas de atuação do município, cabendo-lhe coadjuvar o Diretor Municipal, o Presidente da Câmara e os Vereadores na organização e superintendência de atividades no âmbito da gestão municipal, criados em razão da relação de proximidade ou complementaridade de funções e tarefas e da importância do setor de atividade sob sua responsabilidade, sendo dirigido por um diretor de departamento;
- c)Divisões ou Unidades, que são unidades orgânicas flexíveis operacionais de gestão de áreas específicas de atuação do município, sendo dirigidas, respetivamente, por Chefes de Divisão;
- d)Gabinetes, que são equiparados a Unidades orgânicas flexíveis, na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal;
- e)Secções, que são Subunidades orgânicas que agregam atividades instrumentais, sendo coordenadas por um trabalhador integrado na categoria de coordenador técnico, sem prejuízo do estabelecido no n.º 3 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que funcionam na direta dependência do departamento.
- 2 -Podem ainda ser criadas Equipas de Projeto, de caráter temporário, visando o aumento da flexibilidade e da eficácia na gestão e a concretização de objetivos específicos do município num quadro de mandatos precisos, dentro dos limites definidos pelos órgãos municipais competentes.
Artigo 9.º — Estrutura dos Serviços
Vigente desde: 08/01/2021