- 1 -A organização da estrutura orgânica, é composta por:
- a)Uma estrutura nuclear constituída por um titular de cargo de direção superior de 1.º grau, designado por Diretor Municipal de Administração Geral;
- b)Uma Unidade Orgânica, liderada por titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau, designado por Diretor de Departamento Técnico de Obras e Urbanismo;
- 2 -Sete Unidades Orgânicas Flexíveis, lideradas por titulares de cargo de direção intermédia de 2.º grau, conforme se descrimina:
- a)Divisão de Obras Municipais;
- b)Divisão de Gestão Urbanística;
- c)Divisão de Ambiente e Proteção Civil;
- d)Divisão Administrativa e Financeira;
- e)Divisão de Saúde, Ação Social, Educação, Desporto e Juventude;
- f)Divisão de Património Histórico, Cultural e Documental;
- g)Divisão de Turismo.
- 3 -Dezasseis Subunidades orgânicas com funções predominantemente executivas, criadas por Despacho do Presidente da Câmara Municipal e aprovadas em Assembleia Municipal, que poderão ser coordenadas, por titular de cargo intermédio de 4.º grau, Coordenador Técnico ou Encarregado Operacional e que se estruturam do seguinte modo:
- a)Subunidade orgânica de Obras Municipais, Rede Viária e Segurança Rodoviária;
- b)Subunidade orgânica de Fiscalização, Cemitérios, Mercados e Feiras;
- c)Subunidade orgânica de Obras Particulares, Loteamento e Planos Urbanísticos;
- d)Subunidade orgânica de Edifícios, Manutenção e Armazéns;
- e)Subunidade orgânica de Água e Saneamento;
- f)Subunidade orgânica de Limpeza Urbana, Jardins e Fontes;
- g)Subunidade orgânica de Proteção Civil e SIG;
- h)Subunidade orgânica do Espaço do Cidadão e Balcão Único;
- i)Subunidade orgânica de Contratação Pública e Aprovisionamento;
- j)Subunidade orgânica de Orçamento e Património;
- k)Subunidade orgânica de Contabilidade e Tesouraria;
- l)Subunidade orgânica de Recursos Humanos;
- m)Subunidade orgânica de Saúde e Ação Social;
- n)Subunidade orgânica de Educação, Desporto e Juventude
- o)Subunidade orgânica de Museus, Biblioteca e CEAMA;
- p)Subunidade orgânica de Turismo e Marketing Territorial.
- 4 -Com vista ao aumento da flexibilidade e eficácia da gestão, podem ser criadas por deliberação da Câmara Municipal sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, Equipas de Projeto, de natureza temporária, destinadas à persecução de objetivos determinados do Município.
Artigo 10.º — Composição da Estrutura Orgânica
Vigente desde: 08/01/2021