- 1 -O Conselho funciona com a presença da maioria dos seus Membros em efetividade de funções.
- 2 -Passados 30 (trinta minutos) sem que haja quórum referido no número anterior, os Membros do Conselho presentes podem deliberar desde que estejam presentes um terço dos seus Membros.
Artigo 13.º — Quórum
Vigente desde: 07/01/2025