- 1 -Integram o Conselho:
- a)O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada;
- b)O Vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro Vereador indicado pelo Presidente da Câmara, caso seja este o responsável por esta área;
- c)O Presidente da Assembleia Municipal;
- d)Os Presidentes de Junta de Freguesia de Bencatel, Ciladas, Pardais e Nossa Senhora da Conceição e São Bartolomeu.
- e)Um representante do Ministério Público na Comarca de Vila Viçosa;
- f)O Comandante da Força de Segurança com competência na área territorial do Município de Vila Viçosa - Guarda Nacional Republicana;
- g)O Comandante dos Bombeiros Voluntários de Vila Viçosa e o Coordenador Municipal de Proteção Civil;
- h)Um Representante da UCSP de Vila Viçosa;
- i)Representantes das entidades com atividade no setor de apoio social: um representante da Santa Casa da Misericórdia de Vila Viçosa, um representante da Cáritas Paroquial de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa, um representante da Fundação UNITATE, um representante da CPCJ - Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Vila Viçosa e um representante do IEFP - Centro de Emprego de Estremoz; no setor de apoio cultural: um representante da Fundação da Casa de Bragança; no setor desportivo: um representante do CALIPOLENSE - Clube Desportivo de Vila Viçosa.
- j)Um representante do estabelecimento de ensino público: Diretor do Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa e um representante do estabelecimento de ensino particular: INOVINTER - Formação Profissional - Polo de Vila Viçosa;
- k)Representante do sector económico, com maior representatividade: Um representante da ASSIMAGRA - Associação Portuguesa da Indústria dos Recursos Minerais;
- l)Representante da estrutura integrante da rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica: Um representante da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV);
- m)Representante da área do Município das organizações no âmbito da segurança rodoviária: Um representante da Infraestruturas de Portugal, S. A. - Delegação Regional de Évora e Portalegre.
- 2 -O Conselho pode ainda convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função de alguma matéria específica e cuja representatividade não esteja assegurada nos termos do número anterior.
- 3 -O Conselho é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal, ou pelo Vereador com competência delegada.
- 4 -Nos casos de ausência, falta ou impedimento do membro empossado, a suplência faz-se nos termos do n.º 2 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo podendo o membro empossado designar outra pessoa da entidade que representa.
- 5 -Os participantes convidados nos termos do n.º 2, assumem o estatuto de observador, sem direito a voto.
Artigo 3.º — Composição do Conselho
Vigente desde: 07/01/2025