- 1 -Os trabalhos do Conselho são dirigidos por uma Mesa, presidida pelo Presidente da Câmara Municipal e que integra ainda um Secretário, eleito de entre os restantes Membros do Conselho.
- 2 -Compete ao Secretário, conferir as presenças nas reuniões, verificar o respetivo quórum, organizar as inscrições para uso da palavra, assegurar o expediente e que as Atas sejam lavradas.
- 3 -No exercício das suas funções a Mesa pode ser coadjuvada pelos serviços administrativos da Câmara.
Artigo 4.º — Mesa
Vigente desde: 07/01/2025