- 1 -Integram o Conselho Restrito:
- a)O Presidente da Câmara Municipal;
- b)O Vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro vereador indicado pelo Presidente da Câmara Municipal, caso seja este o responsável por esta área;
- c)O Comandante das Forças de Segurança com competência na área territorial do Município de Vila Viçosa: Guarda Nacional Republicana.
- 2 -O Conselho Restrito pode convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades, cuja intervenção considere relevante em função da matéria, mas sem direito a voto.
Artigo 6.º — Composição do Conselho Restrito
Vigente desde: 07/01/2025