Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
- a)Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro;
- b)A Lei Geral tributária;
- c)O Regime jurídico das Autarquias Locais;
- d)O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- e)O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
- f)O Código de Processo Administrativo nos Tribunais Administrativos;
- g)O Código do Procedimento Administrativo;
- h)O Código Civil e o código de processo civil.