As taxas a aplicar pela ocupação de espaços em mercados e feiras, constam do anexo I, são definidas em função da área, por metro quadrado, por período de tempo e custos associados, de acordo com a seguinte fórmula:
TMF: a x t x (CMensal/30)
TMF: Taxa de Mercados e Feiras
a: área de ocupação
t: tempo de ocupação (dia)
CMensal: custo total anual necessário para a prestação do serviço.