O presente Regulamento tem por objeto os sistemas de abastecimento público e predial de água e drenagem pública e predial de águas residuais de forma que seja assegurado o seu bom funcionamento global, preservando a segurança, a saúde pública e o conforto dos utilizadores e estabelecendo as normas complementares ao disposto no Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho e pela Lei n.º 12/2014, de 6 de março e no Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Abastecimento de Água e de Drenagem de Águas Residuais aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 23/95 de 23 de agosto.