Se a descarga de águas residuais industriais provocar na rede e ou na estação de tratamento alterações que obriguem a uma reabilitação das mesmas, quer no equipamento, quer na exploração, a Entidade Gestora poderá condicionar a autorização de descarga bem como o pagamento da reabilitação efetuada, pelo autor das descargas.
Artigo 101.º — Participações financeiras especiais
Vigente desde: 27/04/2018