- 1 -É livre e gratuito o abastecimento de água para usos domésticos nos fontanários existentes no Concelho.
- 2 -É vedada, porém, a sua utilização para efeitos de regas ou outros usos diferentes daqueles a que o fornecimento de água for habitualmente destinado.
- 3 -É proibido a colocação de mangueiras nas torneiras dos fontanários, qualquer que seja a utilização da mesma.
Artigo 111.º — Fontanários
Vigente desde: 27/04/2018