Nenhum ramal de ligação pode entrar em serviço sem que as redes de distribuição e drenagem prediais tenham sido verificadas e ensaiadas nos termos da legislação em vigor, exceto nas situações referidas no artigo 61.º do presente regulamento.
Nenhum ramal de ligação pode entrar em serviço sem que as redes de distribuição e drenagem prediais tenham sido verificadas e ensaiadas nos termos da legislação em vigor, exceto nas situações referidas no artigo 61.º do presente regulamento.