- 1 -São da responsabilidade do proprietário ou usufrutuário e do utilizador dos sistemas prediais na parte que a cada um compete a conservação, a reparação e as operações necessárias para os manter em perfeitas condições de funcionamento e salubridade.
- 2 -Sem prejuízo da legislação aplicável aplicam-se subsidiariamente as normas relativas ao regime do arrendamento urbano.
Artigo 22.º — Conservação e reparação
Vigente desde: 27/04/2018