- 1 -Os proprietários dos prédios servidos pelas redes públicas são responsáveis pela instalação e conservação em perfeitas condições de funcionamento e salubridade dos sistemas prediais de abastecimento de água, e que inclui todas as canalizações no interior de cada prédio, bem como os ramais que ligam ao contador de água e a caixa onde este é instalado.
- 2 -Os utilizadores são responsáveis por todo o gasto de água resultante de fugas ou perdas na rede de distribuição predial ou nos dispositivos de utilização.
- 3 -Em caso de derrame oculto em instalações para uso doméstico, devidamente comprovado pelos serviços técnicos, a requerimento do interessado será aplicado, na fatura do mês em que ocorreu o derrame e na do mês imediatamente a seguir, a tarifa do 1.º escalão a todo o consumo que exceder a média da instalação.
Artigo 30.º — Fugas ou perdas de água na rede de distribuição predial
Vigente desde: 27/04/2018