São deveres do técnico responsável:
- a)Cumprir as disposições regulamentares aplicáveis;
- b)Respeitar as normas deontológicas designadamente as estabelecidas pela associação profissional a que pertence;
- c)Assegurar a elaboração dos estudos e projetos de acordo com a legislação aplicável e as condições contratuais;
- d)Alertar o dono da obra para as inconformidades do seu projeto e as suas consequências;
- e)Prestar todos os esclarecimentos que lhe sejam pedidos.