- 1 -Depois de apreciado o projeto será enviado ao requerente um exemplar completo do que tiver sido aprovado.
- 2 -Na falta de aprovação será o requerente notificado por escrito das alterações julgadas necessárias a fim de as mandar introduzir no projeto ou apresentar no estudo.
Artigo 48.º — Aprovação e Alteração do Projeto
Vigente desde: 27/04/2018