- 1 -As alterações ao projeto aprovado que impliquem modificação dos sistemas prediais ficam sujeitas à prévia concordância da Entidade Gestora.
- 2 -No caso de modificações que não envolvam alterações de conceção do sistema ou do diâmetro das canalizações é dispensável o sancionando prévio pela Entidade Gestora.
- 3 -Quando for dispensada a apresentação do projeto de alterações devem ser entregues à Entidade Gestora, após a conclusão da obra, as peças desenhadas definitivas.
Artigo 49.º — Alterações
Vigente desde: 27/04/2018